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por Iury Campos

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA

IMPORTANTE :

 

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

 

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2.. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes......

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


 

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como :
Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


  

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si

3 comentários:

LINDEMBERG SILVA disse...

Olha, são todas tão boas que nem mmesmo parecem informações verídicas. Prometo remeter essas dicas a outras pessoas interessadas assim que consegui confirmá-las a vericidade de cada uma delas, ok? Mas confesso que gostei da iniciativa, certo?

Lindemberg

LINDEMBERG SILVA disse...

Com relação á expedição de certidão eletrônica, vale lembrar que uma pessoa só pode recebê-la se o cartório de regitro fizer parte de um sistema eletrônico que disponibiliza tais serviços. A Bahia, por exemplo, que é um dos poucos estados do país em que os cartórios são públicos, ainda não pravatizados, não faz parte desse sistema. E, consequentemente, o cartório de Iguaí também é parte integrante desse mesmo processo. Portanto, antes de solicitar CÓPIA DE CERTIDÕES DE NASCIMENTO, DE CASAMENTO OU DE ÓBITO, verifique primeiro se o cartório está integrado no sistema eletrônico. Naturalmente, no próprio site que o blog publicou qualquer pessoa pode fazer essa verificação. Então, fique atento, ok?

Lindemberg

LINDEMBERG SILVA disse...

Ainda sobre os cartórios baianos, já existe um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia, por força de determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a cerca da Privatização dos Cartórios Extrajudiciais (Cartórios de Registro de Imóveis, Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas), que, segundo informações ventiladas em Salvador, deverá ser apreciado e enfim votado pelos deputados no mês de maio. Na verdade, essa votação já vem se arrastando faz quase dois anos, em razão de vários itens do projeto ter gerado muita polêmica e discussão, com ranços e influências de politicagem, é claro, fazendo com que a situação caótica de várias serventias espalhadas por todo o Estado, como: filas intermináveis, péssimo atendimento dos serventuários, demora na entrega de documentos solicitados pela comunidade, etc. Essa situação de caos é resultado da "politicagem" de Antônio Carlos Magalhães que, após a Constituição de 1988, impôs ao Estado da Bahia a prerrogativa de alinhar os cartórios extrajudiciais aos tentáculos do Estado, prometendo, entretanto, iniciar o processo de privatização destes posteriormente, o que não ocorreu. Naturalmente, o projeto encontra diversos pontos divergentes que precisam ser contornados, dentre eles o seguinte: muitos cartórios do interior do estado não têm renda suficiente para gerar lucros a quem se habilitar e assumir sua direção; por outro lado, outros cartórios de cidades médias e grandes arrecadam muito dinheiro, despertando disputas acirradas entre seus interessados. Como foi dito, desde a Constituição, nenhuma ação do estado foi feita nesse sentido, ficando então a Bahia como a única Unidade da Federação a não adotar o sistema em que tais cartórios não ficam mais sob a tutela estatal. Daí, enquanto em outros estados do país essa realidade já foi consolidada faz anos, os baianos daqui não sabem ainda sobre o futuro desse imbróglio que envolve a privatização dos cartórios extrajudiciais, em que o péssimo serviço prestado pelas serventias se justifica muitas vezes também pela falta de infraestrutura e de servidores qualificados e em quantidade suficientes para desempenhar um atendimento condizente com os anseios da população. Aguardemos, então, os próximos capítulos.

Abraços,

Berg